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A informação das páginas da internet dos tribunais pode ser considerada para a contagem de prazo processual?

Cada vez mais o Judiciário está abandonando o papel e se tornando digital.

Algumas peças, perante o STF, somente podem ser digitais. O TJSP quer que Foro Central (fórum João Mendes Jr.), o maior do Brasil, somente receba petições eletrônicas. Já temos, há um bom tempo, o diário oficial exclusivamente em meio eletrônico.

Mas, e as informações processuais constantes da internet? Elas são consideradas válidas, para fins de contagem de prazo.

A questão é polêmica e objeto de divergência jurisprudencial.

O professor Zulmar teceu alguns comentários a respeito do tema, clique aqui e veja.