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Julgamento de apelação que reexamina fatos não pode ser feito individualmente pelo relator

O caso é bem interessante. Trata-se da aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil (CPC), propriamente seu sentido e alcance, isto é, os poderes atribuídos ao Relator para análise monocrática dos recursos interpostos. Ora bem, o dispositivo permite que o Relator decida recursos monocraticamente quando se remeter aos pronunciamentos (súmulas e jurisprudências) do próprio Tribunal ou daqueles que lhe são superpostos (v. G. STJ, STF) (Leia mais…)

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