RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELOS DANOS CAUSADOS EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA
O Código de Processo Civil preceitua na dicção de seu artigo 302 que, independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se: a sentença lhe for desfavorável;...