Trocas de mensagens de cunho amoroso pelo cônjuge exclui o direito de percepção de alimentos
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão prolatada pela Ministra Maria Isabel Gallotti no julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 1.269.166/SP, afastou a obrigação alimentar do cônjuge infiel, em razão da ofensa a dignidade, a honra subjetiva...