Cada vez mais o Judiciário está abandonando o papel e se tornando digital.
Algumas peças, perante o STF, somente podem ser digitais. O TJSP quer que Foro Central (fórum João Mendes Jr.), o maior do Brasil, somente receba petições eletrônicas. Já temos, há um bom tempo, o diário oficial exclusivamente em meio eletrônico.
Mas, e as informações processuais constantes da internet? Elas são consideradas válidas, para fins de contagem de prazo.
A questão é polêmica e objeto de divergência jurisprudencial.
O professor Zulmar teceu alguns comentários a respeito do tema, clique aqui e veja.
