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Novo CPC — relatório parcial — livro ii

Como amplamente noticiado, o projeto de Novo Código de Processo Civil, apelidado como Novo CPC em contraponto ao vigente (Velho CPC), está em discussão na Câmara de Deputados.

Pois bem, nesse lócus de debate, em Comissão Especial, designaram-se relatores parciais para a análise seccionada do Novo CPC, a servir de auxílio ao Relator Geral na confecção do relatório final.

Assim, como alguns desses relatórios foram disponibilizados[1], passei em revista pelo twitter determinados pontos suscitados no relatado, mormente quanto as emendas apresentadas, os quais, por sugestão do Professor Luiz Dellore (@dellore), disponibilizo neste espaço.

Primeiramente, disponibilizo minhas observações sumárias do relatório do Deputado Jerônimo Gorgen, sobre o Livro II do Novo CPC, processo de conhecimento e cumprimento de sentença.

Registre-se, entretanto, como advertência metodológica, que os comentários foram realizados na forma de tuites, agora enumerados em sequência:

1) Novamente sobre o #novocpc Analisei mais um dos #relatóriosparciais relativo ao processo de conhecimento e cumprimento de sentença

2) do Deputado Jerônimo Gorgen. Advirto que o relator não analisou suas próprias emendas, remetendo ao relator-geral #novocpc #relatóriosparciais

3) Novamente, como sucedeu no Senado, sem muitas inovações, piorando #novocpc #relatóriosparciais

4) algumas vezes o anteprojeto realizado pela Comissão Instituída no Senado. Para piorar, apresenta uma #novocpc #relatóriosparciais

5) tendência de aproximação ao #VelhoCPC, com a reedição em muitos aspectos de sua disciplina. #novocpc #relatóriosparciais

6) Tal fato aponta para a inoportunidade do #NovoCPC, como propugnei no http://atualidadesdodireito.com.br/zulmarduarte/2012/05/03/novo-cpc-versus-velho-cpc/, eis que, ao cabo, será mais do mesmo #relatóriosparciais

7) Para ser ter uma ideia, volta a oposição, a denunciação a lide sucessiva, a revonvenção, e etc. #novocpc #relatóriosparciais

8) Outro fato que chama a atenção é uma desmedida compreensão no princípio da cooperação, justificando uma #novocpc #relatóriosparciais

9) série de alterações abaixo de tal princípio, quando justificáveis por móveis de outra natureza #novocpc #relatóriosparciais

10) Bom, mas vejamos o relatórios mais seccionadamente #novocpc #relatóriosparciais

11) Propugna o relatório que o instituto do amicus curiae deixe a rubrica da intervenção de terceiro #novocpc #relatóriosparciais

12) para ser incluído dentre os auxiliares da justiça. Isso derivará uma aproximação do amicus a figura do perito #novocpc #relatóriosparciais

13) Incorretamente se manteve a impossibilidade de recurso pelo amicus. Escrevi sobre isso http://atualidadesdodireito.com.br/zulmarduarte/2012/05/03/amicus-curiaeeos-embargos-declaratorios/ #novocpc #relatóriosparciais

14) A oposição retornará nos artigos 308 e seguintes #novocpc #relatóriosparciais

15) Igualmente, a denunciação a lide sucessiva, com a inserção de parágrafo no artigo 314 #novocpc #relatóriosparciais

16) Permitiu-se a realização de audiência preliminar (art. 342, § 3), sob o signo da cooperação (não seria oralidade?) #novocpc #relatóriosparciais

17) Se a audiência que é regra no #velhoCPC não se realiza, sendo o saneamento por escrito uma exceção subversiva #novocpc #relatóriosparciais

18) Imaginem a audiência preliminar como exceção. Certamente será um dispositivo relegado #novocpc #relatóriosparciais

19) Da mesma maneira, inseriu-se um dispositivo para assentar que no saneamento será determinada uma pauta #novocpc #relatóriosparciais

20) para realização da prova pericial, do que serão intimadas as partes (art. 342, § 4). Nada mais contraproducente #novocpc #relatóriosparciais

21) Na arbitragem é muito utilizada essa técnica de fixação da sequência de atos processuais e etc. #novocpc #relatóriosparciais

22) Mas estão presentes todos os envolvidos, pelo que se consegue fixar tais termo consensualmente #novocpc #relatóriosparciais

23) Na hipótese propugnada o perito nem aceitou o encargo ainda, não apresentou proposta e etc. #novocpc #relatóriosparciais

24) Não se sabe se o perito pode ou conseguirá realizar a pauta idealizada na audiência #novocpc #relatóriosparciais

25) O dispositivo será inócuo. Só numa audiência que todos os envolvidos estivessem presentes, em conjunto com #novocpc #relatóriosparciais

26) o perito que assumiu o múnus isso seria possível. #novocpc #relatóriosparciais

27) Alterou-se, no que concordo, a resp. Despesas da produção probatória na hipótese de inversão do ônus #novocpc #relatóriosparciais

28) Não vejo razão para a intimação pessoal das partes para a audiência de conciliação (art. 323, § 4) #novocpc #relatóriosparciais

29) O magistrado pode dispensar a realização da audiência de conciliação, quando impossível a composição (art. 323, § 5) #novocpc #relatóriosparciais

30) Boa a ideia de dispensar da despesas processuais as partes que conciliarem (art. 323) #novocpc #relatóriosparciais

31) Tal qual tinha dito qto a incompetência relativa, criou-se, por assim dizer, a exceção de compromisso arbitral (art. 325, § 1) #novocpc #relatóriosparciais

32) Retornou a disciplina da reconvenção (artigo 326) #novocpc #relatóriosparciais

33) Estatuiu-se um dever processual ao réu de indicar o verdadeiro réu (delação premiada processual – rs) (art. 328) #novocpc #relatóriosparciais

34) Alterou-se o projeto para deixar claro a filiação a persuasão racional (art. 353 e 355) #novocpc #relatóriosparciais

35) O relator disse que propugnará o regime atual no arrolar testemunhas (art. 407 #velhocpc) #novocpc #relatóriosparciais

36) Aumentou-se acertadamente o prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 450) #novocpc #relatóriosparciais

37) Modificou-se o art. 473, § 1, para determinar que a repropositura seja precedida da correção em mais hipóteses #novocpc #relatóriosparciais

38) Eu já tinha dúvidas qto ao dispositivo na redação original. Entendo a razões dos autores do projeto, #novocpc #relatóriosparciais

39) acaso supervenientemente o demandante passasse a preencher as condições da ação (interesse), #novocpc #relatóriosparciais

40) ou demandasse contra a pessoa correta, possível o ingresso de nova demanda #novocpc #relatóriosparciais

41) Só que aí seria nova demanda, por alteração de um dos seus elementos. Escrevi aqui: http://atualidadesdodireito.com.br/zulmarduarte/2012/05/03/novo-cpc1ea-carencia-de-ação/ #novocpc #relatóriosparciais

42) Só que o dispositivo já traz a seguinte questão: e se reproposta a mesmíssima demanda perante juiz #novocpc #relatóriosparciais

43) Que entendesse a incorreção da decisão anterior e o preenchimento, p. Ex., do interesse #novocpc #relatóriosparciais

44) Esse novo magistrado deveria extinguir o processo mesmo assim, por conta do disposto no art. 473? #novocpc #relatóriosparciais

45) Mas agora o dispositivo ficou ainda mais despropositado. Como corrigir a coisa julgada… #novocpc #relatóriosparciais

46) Como se corrige pressuposto processual noutro processo #novocpc #relatóriosparciais

47) O art. 475 trabalha corretamente, melhorando a redação, com a consunção processual. Escrevi http://atualidadesdodireito.com.br/zulmarduarte/2012/05/03/consuncao-processual-—-recurso-especialeextraordinario-—-novo-cpc/ #novocpc #relatóriosparciais

48) Para felicidade de @dellore, o relatório propugna o retorno a disciplina da coisa julgada do #VelhoCPC (arts. 490 e 491) #novocpc #relatóriosparciais

49) Não se terá mais coisa julgada sobre as questões incidentais, mas somente sobre o dispositivo (art. 490 e 491) #novocpc #relatóriosparciais

50) Bom. Aprovada as alterações, no que o #novoCPC diferirá do #VelhoCPC #relatóriosparciais

[1] Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI155409,101048-Principios+de+agilidade+processual+são+mantidos+nos+relatorios Acesso em: 25/05/2012.