Como amplamente noticiado, o projeto de Novo Código de Processo Civil, apelidado como Novo CPC em contraponto ao vigente (Velho CPC), está em discussão na Câmara de Deputados.
Pois bem, nesse lócus de debate, em Comissão Especial, designaram-se relatores parciais para a análise seccionada do Novo CPC, a servir de auxílio ao Relator Geral na confecção do relatório final.
Assim, como alguns desses relatórios foram disponibilizados[1], passei em revista pelo twitter determinados pontos suscitados no relatado, mormente quanto as emendas apresentadas, os quais, por sugestão do Professor Luiz Dellore (@dellore), disponibilizo neste espaço.
Primeiramente, disponibilizo minhas observações sumárias do relatório do Deputado Jerônimo Gorgen, sobre o Livro II do Novo CPC, processo de conhecimento e cumprimento de sentença.
Registre-se, entretanto, como advertência metodológica, que os comentários foram realizados na forma de tuites, agora enumerados em sequência:
1) Novamente sobre o #novocpc Analisei mais um dos #relatóriosparciais relativo ao processo de conhecimento e cumprimento de sentença
2) do Deputado Jerônimo Gorgen. Advirto que o relator não analisou suas próprias emendas, remetendo ao relator-geral #novocpc #relatóriosparciais
3) Novamente, como sucedeu no Senado, sem muitas inovações, piorando #novocpc #relatóriosparciais
4) algumas vezes o anteprojeto realizado pela Comissão Instituída no Senado. Para piorar, apresenta uma #novocpc #relatóriosparciais
5) tendência de aproximação ao #VelhoCPC, com a reedição em muitos aspectos de sua disciplina. #novocpc #relatóriosparciais
6) Tal fato aponta para a inoportunidade do #NovoCPC, como propugnei no http://atualidadesdodireito.com.br/zulmarduarte/2012/05/03/novo-cpc-versus-velho-cpc/, eis que, ao cabo, será mais do mesmo #relatóriosparciais
7) Para ser ter uma ideia, volta a oposição, a denunciação a lide sucessiva, a revonvenção, e etc. #novocpc #relatóriosparciais
8) Outro fato que chama a atenção é uma desmedida compreensão no princípio da cooperação, justificando uma #novocpc #relatóriosparciais
9) série de alterações abaixo de tal princípio, quando justificáveis por móveis de outra natureza #novocpc #relatóriosparciais
10) Bom, mas vejamos o relatórios mais seccionadamente #novocpc #relatóriosparciais
11) Propugna o relatório que o instituto do amicus curiae deixe a rubrica da intervenção de terceiro #novocpc #relatóriosparciais
12) para ser incluído dentre os auxiliares da justiça. Isso derivará uma aproximação do amicus a figura do perito #novocpc #relatóriosparciais
13) Incorretamente se manteve a impossibilidade de recurso pelo amicus. Escrevi sobre isso http://atualidadesdodireito.com.br/zulmarduarte/2012/05/03/amicus-curiaeeos-embargos-declaratorios/ #novocpc #relatóriosparciais
14) A oposição retornará nos artigos 308 e seguintes #novocpc #relatóriosparciais
15) Igualmente, a denunciação a lide sucessiva, com a inserção de parágrafo no artigo 314 #novocpc #relatóriosparciais
16) Permitiu-se a realização de audiência preliminar (art. 342, § 3), sob o signo da cooperação (não seria oralidade?) #novocpc #relatóriosparciais
17) Se a audiência que é regra no #velhoCPC não se realiza, sendo o saneamento por escrito uma exceção subversiva #novocpc #relatóriosparciais
18) Imaginem a audiência preliminar como exceção. Certamente será um dispositivo relegado #novocpc #relatóriosparciais
19) Da mesma maneira, inseriu-se um dispositivo para assentar que no saneamento será determinada uma pauta #novocpc #relatóriosparciais
20) para realização da prova pericial, do que serão intimadas as partes (art. 342, § 4). Nada mais contraproducente #novocpc #relatóriosparciais
21) Na arbitragem é muito utilizada essa técnica de fixação da sequência de atos processuais e etc. #novocpc #relatóriosparciais
22) Mas estão presentes todos os envolvidos, pelo que se consegue fixar tais termo consensualmente #novocpc #relatóriosparciais
23) Na hipótese propugnada o perito nem aceitou o encargo ainda, não apresentou proposta e etc. #novocpc #relatóriosparciais
24) Não se sabe se o perito pode ou conseguirá realizar a pauta idealizada na audiência #novocpc #relatóriosparciais
25) O dispositivo será inócuo. Só numa audiência que todos os envolvidos estivessem presentes, em conjunto com #novocpc #relatóriosparciais
26) o perito que assumiu o múnus isso seria possível. #novocpc #relatóriosparciais
27) Alterou-se, no que concordo, a resp. Despesas da produção probatória na hipótese de inversão do ônus #novocpc #relatóriosparciais
28) Não vejo razão para a intimação pessoal das partes para a audiência de conciliação (art. 323, § 4) #novocpc #relatóriosparciais
29) O magistrado pode dispensar a realização da audiência de conciliação, quando impossível a composição (art. 323, § 5) #novocpc #relatóriosparciais
30) Boa a ideia de dispensar da despesas processuais as partes que conciliarem (art. 323) #novocpc #relatóriosparciais
31) Tal qual tinha dito qto a incompetência relativa, criou-se, por assim dizer, a exceção de compromisso arbitral (art. 325, § 1) #novocpc #relatóriosparciais
32) Retornou a disciplina da reconvenção (artigo 326) #novocpc #relatóriosparciais
33) Estatuiu-se um dever processual ao réu de indicar o verdadeiro réu (delação premiada processual – rs) (art. 328) #novocpc #relatóriosparciais
34) Alterou-se o projeto para deixar claro a filiação a persuasão racional (art. 353 e 355) #novocpc #relatóriosparciais
35) O relator disse que propugnará o regime atual no arrolar testemunhas (art. 407 #velhocpc) #novocpc #relatóriosparciais
36) Aumentou-se acertadamente o prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 450) #novocpc #relatóriosparciais
37) Modificou-se o art. 473, § 1, para determinar que a repropositura seja precedida da correção em mais hipóteses #novocpc #relatóriosparciais
38) Eu já tinha dúvidas qto ao dispositivo na redação original. Entendo a razões dos autores do projeto, #novocpc #relatóriosparciais
39) acaso supervenientemente o demandante passasse a preencher as condições da ação (interesse), #novocpc #relatóriosparciais
40) ou demandasse contra a pessoa correta, possível o ingresso de nova demanda #novocpc #relatóriosparciais
41) Só que aí seria nova demanda, por alteração de um dos seus elementos. Escrevi aqui: http://atualidadesdodireito.com.br/zulmarduarte/2012/05/03/novo-cpc1ea-carencia-de-ação/ #novocpc #relatóriosparciais
42) Só que o dispositivo já traz a seguinte questão: e se reproposta a mesmíssima demanda perante juiz #novocpc #relatóriosparciais
43) Que entendesse a incorreção da decisão anterior e o preenchimento, p. Ex., do interesse #novocpc #relatóriosparciais
44) Esse novo magistrado deveria extinguir o processo mesmo assim, por conta do disposto no art. 473? #novocpc #relatóriosparciais
45) Mas agora o dispositivo ficou ainda mais despropositado. Como corrigir a coisa julgada… #novocpc #relatóriosparciais
46) Como se corrige pressuposto processual noutro processo #novocpc #relatóriosparciais
47) O art. 475 trabalha corretamente, melhorando a redação, com a consunção processual. Escrevi http://atualidadesdodireito.com.br/zulmarduarte/2012/05/03/consuncao-processual-—-recurso-especialeextraordinario-—-novo-cpc/ #novocpc #relatóriosparciais
48) Para felicidade de @dellore, o relatório propugna o retorno a disciplina da coisa julgada do #VelhoCPC (arts. 490 e 491) #novocpc #relatóriosparciais
49) Não se terá mais coisa julgada sobre as questões incidentais, mas somente sobre o dispositivo (art. 490 e 491) #novocpc #relatóriosparciais
50) Bom. Aprovada as alterações, no que o #novoCPC diferirá do #VelhoCPC #relatóriosparciais
[1] Disponível em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI155409,101048-Principios+de+agilidade+processual+são+mantidos+nos+relatorios Acesso em: 25/05/2012.