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Novo CPC — relatório parcial — livros iv e v

O presente texto é, por assim dizer, uma continuação do anterior, pelo que remeto o leitor as advertências iniciais realizadas naquele: http://atualidadesdodireito.com.br/zulmarduarte/2012/05/25/novo-cpc-relatorio-parcial-livro-ii/

Vejamos então minhas observações sumárias do relatório do Deputado Hugo Leal, sobre os Livros IV e V do Novo CPC, concernente aos recursos e disposições finais e transitórias.

Registre-se, novamente, como advertência metodológica, que os comentários foram realizados na forma de tuites, agora enumerados em sequência:

1) Voltando a falar do #novocpc. Já olhei um dos #relatóriosparciais, relativo aos recursos e disposições finais, relator Dep. Hugo Leal

2) Relatório bem construído, analisando os projetos anteriores ao #novocpc, bem como as emendas apresentadas #relatóriosparciais

3) Em linhas gerais, o #relatóriosparciais tenta manter as ideias centrais do #novocpc, reforçando alguns dos seus aspectos, v. G. Princípio da cooperação

4) Apresenta algumas melhoras redacionais e tenta afastar algumas críticas apresentadas ao projeto #novocpc #relatóriosparciais

5) Antes de repassarmos algumas alterações, digno de nota que relatório reintroduziu os embargos infringentes #novocpc #relatóriosparciais

6) Acho que a inserção do par.4 no art. 884 é desnecessária, ante o disposto no par.3. Do mesmo dispositivo #novocpc #relatóriosparciais

7) Ampliaram os poderes do relator nos recursos admitindo o (im) provimento monocrático (art. 888) #novocpc #relatóriosparciais

8) O art. 888, p. Único, golpeia a jurisprudência defensiva. Não vejo no dispositivo um reflexo da cooperação como dito no #relatóriosparciais #novocpc

9) O art. 888-A inserido estratifica o princípio da cooperação no âmbito recursal #novocpc #relatóriosparciais

10) Boa a inovação quanto ao interstício entre a inclusão na pauta do julgamento, principalmente na reinclusão (art. 890) #novocpc #relatóriosparciais

11) Indevida a permissão de criação de preferência regimentais pelo art. 891 #novocpc #relatóriosparciais

12) Permitiu-se adequadamente a sustentação oral em agravo contra a decisão de mérito (art. 892) #novocpc #relatóriosparciais

13) Abriu-se a possibilidade de instrução processual diretamente no segundo grau (art. 893) #novocpc #relatóriosparciais

14) Estabeleceu-se a irretratabilidade do voto proferido por julgador afastado ou substituído. Regra observada por Tribunais (art. 896) #novocpc #relatóriosparciais

15) Inoportuno o par.2 do art. 896. Além de não impedir os declaratórios, como deseja o #relatóriosparciais, dará azo a diversas discussões #novocpc

16) Regula-se adequadamente o julgamento virtual. A parte pode evitá-lo, basta que apresente manifestação contrária (art. 897-A) #novocpc #relatóriosparciais

17) A intervenção do MP nos conflitos de competência fica atrelada as hipóteses em que é parte ou já atua como custos legis (art. 904) #novocpc #relatóriosparciais

18) O capítulo de homologação de “decisões estrangeiras” ficou melhor, permitindo inclusive a imediata eficácia da separação/divórcio #novocpc #relatóriosparciais

19) Reconheceu-se a possibilidade de rescisão das interlocutórias de mérito (art. 919) #novocpc #relatóriosparciais

20) Abre-se a possibilidade de rescisão por coação. Por que não os demais vícios de consentimento então? (art. 919) #novocpc #relatóriosparciais

21) A rescisória volta a ter prazo de dois anos, permitindo-se a prorrogação desse prazo decadencial qdo cair em dia não útil (art. 928) #novocpc #relatóriosparciais

22) Trabalhando com os capítulos decisórios, o que trará muita celeuma, revigorou-se a tese de que o prazo da rescisória #novocpc #relatóriosparciais

23) observará o trânsito da decisão rescidenda (art. 928, 3) cancelamento da súmula 401 STJ #novocpc #relatóriosparciais

24) A ação anulatória foi remetida ao capítulo que trata das invalidades processuais #novocpc #relatóriosparciais

25) O incidente de demandas repetitivas poderá se referir exclusivamente a questão processual (art. 930) #novocpc #relatóriosparciais

26) Amplia-se a feição da reclamação, permitindo-a para todos os tribunais, atribuindo-lhe a natureza de ação (art. 942 e 943) #novocpc #relatóriosparciais

27) Inseriu-se como dito os embargos infringentes (art. 948, IV) #novocpc #relatóriosparciais

28) Estabelecido como ônus do recorrente a demonstração de feriado local (art. 948, p. Único) #novocpc #relatóriosparciais

29) A desistência do recurso fica obstada pelo início da votação, como já propugnavam alguns Tribunais (art. 952) #novocpc #relatóriosparciais

30) Permite-se o decote da decisão trasbordante (extra e ultra) sem afetar o provimento (art. 965, 3, II) #novocpc #relatóriosparciais

31) Tentou-se, sem êxito, a resolver a questão da ausência de efeito suspensivo automático ao recurso de apelação (art. 968) #novocpc #relatóriosparciais

32) Os relatores não conseguirão analisar em 10 dias os recursos para atribuírem ou não suspensividade (art. 968) #novocpc #relatóriosparciais

33) Ampliaram-se as hipóteses de agravo de instrumento, inclusive quanto a competência (art. 969) #novocpc #relatóriosparciais

34) Deixou-se claro que a tempestividade do agravo interposto pelo correio é aferida pela pastagem (art. 969) #novocpc #relatóriosparciais

35) O agravo interposto por fac-símile é interposto sem as peças que acompanharão o original (art. 969) #novocpc #relatóriosparciais

36) Reproduz-se no art. 972 a disciplina do art. 526 do #velhocpc #novocpc #relatóriosparciais

37) A decisão que concede ou nega efeito suspensivo a agravo passa a ser recorrível pela supressão do p. Único art. 973 #novocpc #relatóriosparciais

38) Embargos infringentes também na remessa necessária (art. 974-A) #novocpc #relatóriosparciais

39) O recolhimento da multa aplicada no agravo interno não é condicionante para o novo recurso. Importante pela necessidade de exaurimento (art. 975) #novocpc #relatóriosparciais

40) O prazo para interposição de declaratórios permite a dobra pela diversidade de advogados (art. 977) #novocpc #relatóriosparciais

41) A supressão do par.2 do art. 980 é péssima, no que dá a entender como possível a interrupção de prazos por declaratórios intempestivos #novocpc #relatóriosparciais