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Poupança até 40 salários mínimos é impenhorável, mesmo que o dinheiro esteja em várias contas

Como já disse alhures, a regra geral é que o patrimônio do devedor, presente ou futuro, limita sua responsabilização patrimonial. É o princípio da responsabilidade patrimonial, como se extrai do artigo 391 do Código Civil e do artigo 591 do Código de Processo Civil — existem algumas medidas que atuam sobre a vontade do devedor (v. G. CPC, artigos 461 e 733) (veja-se: OLIVEIRA JUNIOR, Zulmar Duarte; DUARTE, Bento Herculano. Princípios do processo civil: noções fundamentais (com remissão ao Novo CPC); jurisprudência do STF e do STJ. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método, 2012).

No tema, a responsabilidade do devedor se restringiu historicamente, já que, num primeiro momento, possibilitava-se a execução corporal e desumana, com a possibilidade de prisão, venda e morte do devedor, para atualmente — mormente pelo advento do cristianismo (dignidade da pessoa humana) — estar circunscrita ao patrimônio.

Contudo, a responsabilidade patrimonial não é ampla e irrestrita, uma vez que parcela do patrimônio do devedor é decotada do rol de responsabilidade, quase num bill de indenidade. Estão alheios aos influxos do processo de execução, por exemplo, os bens alinhados nos artigos 649 e 650 do Código de Processo Civil. (Continue lendo…)

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