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Imunidade Parlamentar e a Separação dos Poderes

Imunidade Parlamentar e a Separação dos Poderes

Muito se fala na Separação dos Poderes. O princípio tem por ideal não uma separação estrita, mas uma convivência harmônica entre os poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário. Antes de existirem isolados, os poderes mantém um sistema de freios e contrapesos (check and balances) que permitem ingerências nas suas estruturas, sem desarmonizar seu conjunto.

 As imunidades parlamentares são prerrogativas que buscam proteger os parlamentares no desempenho da sua atividade. Palavras, votos e opiniões recebem a proteção da Constituição Federal (art. 53) e impedem que sejam processados. A imunidade, antes de garantir o parlamentar, é uma proteção ao próprio Legislativo. Esta é a regra geral.

Agir no exercício da função parlamentar é a garantia de não processamento do representante popular, seja ele Senador, Deputado Federal, Estadual ou Vereador. Além disso, atos realizados nas dependências das casas legislativas não estariam sujeitos ao controle judicial.

Este sempre foi o posicionamento do STF. Mas a jurisprudência vem se transformando e permitindo que as palavras do congressista sejam avaliadas, mesmo se proferidas no recinto legislativo.

Em recente decisão (PET 7174), a 1ª Turma do Supremo permitiu o recebimento de denúncia contra Deputado Federal pelos crimes de calúnia e difamação, em que pensem proferidas da tribuna da Câmara.

 

Texto escrito por João Eduardo De Nadal