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Positivo ou Negativo? : Planos de saúde são obrigados a realizar diagnóstico do Coronavírus

Positivo ou Negativo? : Planos de saúde são obrigados a realizar diagnóstico do Coronavírus

A Agência Nacional de Saúde – ANS incluiu os testes de diagnósticos do Coronavírus no rol de Procedimentos e eventos em saúde no âmbito da saúde suplementar, por meio da Resolução Normativa – RN nº 453 de 2020, que alterou a RN nº 428 de 2017.

Em tempos de Coronavírus a efetividade do sistema de saúde como um todo é de suma importância para o enfrentamento com êxito da pandemia. O pronto atendimento ao cidadão em caso suspeito, diagnosticando rapidamente se houve infecção, pode facilitar o tratamento sem maiores complicações e proporcionar a tomada de medidas de isolamento mais eficazes, de modo a restringir o âmbito de contato do paciente.

Com isso, a ANS se antecedeu à eventuais discussões sobre a taxatividade dos procedimentos obrigatórios e regulou os testes de diagnósticos do Coronavírus como integrantes do rol das medidas imperativas dos planos de saúde.

Vale pontuar que o prazo para garantir o atendimento de serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial é de 3 dias, consoante disciplina o artigo 3º, inciso IX, da RN n º 259 de 2011.

Ademais disso, embora ainda não exista tratamento cientificamente comprovado para o enfrentamento ao Coronavírus, os planos de saúde também se veem obrigados a dispensar os meios disponíveis de sua cobertura, à exemplo do atendimento ambulatorial.

Deste modo, os planos de saúde estão obrigados a cobertura dos testes de infecção e tratamento da doença, nada obstante, é importante o processo de conscientização popular, para evitar o uso indiscriminado da faculdade, uma vez que embora desejável o diagnósticos de todos os casos do vírus para um maior controle das taxas de infecção e mortalidade, o Ministério da Saúde adota uma política e, portanto recomenda, que os testes apenas sejam realizados em pessoas suspeitas de fato, que apresentem algum sinal da doença.