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Publicada a Lei que institui o regime Jurídico Emergencial de Direito Privado no período da Pandemia

Publicada a Lei que institui o regime Jurídico Emergencial de Direito Privado no período da Pandemia

Foi publicada na data de hoje a Lei nº 14.010 de 10 de junho de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus (COVID-19).

Em meio a todas as incertezas geradas pelo histórico e infeliz período ocasionado pelo surto epidêmico global, o Congresso Nacional aprovou a Lei que possui normas de caráter transitório e emergencial, com variados temas do direito privado, destinada a conferir maior grau de confiabilidade e segurança jurídica ao jurisdicionado.

Dentre as matérias, estão previstos o impedimento ou suspensão, conforme o caso, dos prazos prescricionais da entrada em vigor até 30 de outubro do ano em curso (art. 3º), a possibilidade de assembleias gerais e assembleias condominiais por meio eletrônico (art. 5º e 12), a suspensão da aplicação de desistência pelo consumidor na hipótese de delivery de produtos perecíveis ou consumo imediato e medicamentos (ar. 8º), a suspensão dos prazos para a aquisição da propriedade imobiliária ou mobiliária nas diversas espécies de usucapião (art. 10), a limitação da eficácia de normas concorrenciais (art. 14), o cumprimento de prisão por dívida alimentícia na modalidade domiciliar (art. 15), a dilação do prazo para instauração e término do processo de inventário e de partilha (art. 16) e o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados para o dia 1º de agosto do ano de 2021 (art. 20).

Ganham relevo, especialmente, o impedimento ou suspensão dos prazos prescricionais e o novo adiamento da tão esperada Lei Geral de Proteção de Dados, temas sensíveis e que estão a gerar intenso debate no meio jurídico. Quanto ao primeiro, pela possibilidade de produzir efeitos contrários ao seu fim, ou seja, minar confiabilidade e segurança jurídica do jurisdicionado e, quanto ao segundo, uma vez que o momento atual, a contrário sensu do que ultimado pelo legislador, requer premente regulação no que diz respeito à proteção de dados pessoais, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade da pessoa natural, notadamente tendo em linha de conta as mais variadas ações tomadas para o combate ao Coronavírus, figurando como forma de limitação ao poder.

Texto escrito por Arthur Freitas